TJRJ - 0813793-08.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS DE ANDRADE em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813793-08.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EMIDIO RAMOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Pontuo que eventual descumprimento de decisão concessiva de tutela provisória necessitas ser comunicada ao juízo para fim de requerimento de medidas coercitivas diversas visando ao seu cumprimento.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813793-08.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EMIDIO RAMOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Pontuo que eventual descumprimento de decisão concessiva de tutela provisória necessitas ser comunicada ao juízo para fim de requerimento de medidas coercitivas diversas visando ao seu cumprimento.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:02
Outras Decisões
-
09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:01
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO FIGUEIREDO em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:58
Juntada de acórdão
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:04
Juntada de acórdão
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO FIGUEIREDO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO FIGUEIREDO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 13:22
Juntada de acórdão
-
27/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:25
Juntada de Petição de parecer técnico
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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