TJRJ - 0803353-16.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803353-16.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO COSTA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803353-16.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO COSTA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Outras Decisões
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06/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:23
Outras Decisões
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08/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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