TJRJ - 0808615-92.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE MAURO ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808615-92.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURO ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:29
Outras Decisões
-
25/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 12/01/2025
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE MAURO ALVES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808615-92.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:52
Outras Decisões
-
27/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808615-92.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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