TJRJ - 0802766-42.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802766-42.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINA SILVA DE LIMA LOPES EXECUTADO: VITORIOSA MOVEIS LTDA Defiro a adjudicação dos bens penhorados e em depósito com o devedor, descritos e avaliados, em favor da parte exequente.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e entrega, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, que promoverá a tradição dos bens, de tudo lavrando certidão circunstanciada, devendo a parte autora/exequente acompanhar a diligência e arcar com os custos de remoção dos bens.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:22
Outras Decisões
-
18/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802766-42.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINA SILVA DE LIMA LOPES EXECUTADO: VITORIOSA MOVEIS LTDA À parte autora sobre a juntada de mandado de penhora e para dizer o que pretende nos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:00
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
09/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802766-42.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINA SILVA DE LIMA LOPES EXECUTADO: VITORIOSA MOVEIS LTDA Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no valor indicado, nos termos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com a observação de que deverá ser nomeado como fiel depositário, qualquer preposto ou funcionário da empresa executada presente no local, na ocasião da diligência em questão.
ANGRA DOS REIS, 20 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
20/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802766-42.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINA SILVA DE LIMA LOPES EXECUTADO: VITORIOSA MOVEIS LTDA 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 21:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ELAINA SILVA DE LIMA LOPES em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:44
Outras Decisões
-
03/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808132-62.2024.8.19.0003
Tathiane Claudio Galvao
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Catarine Vieira Novaes Claudio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 18:52
Processo nº 0808601-11.2024.8.19.0003
Mirian de Freitas Reis
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Patricia Abrahao Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 10:52
Processo nº 0808621-02.2024.8.19.0003
Elizeu Bezerra de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:32
Processo nº 0808634-98.2024.8.19.0003
Infinity Acrilicos e Comunicacao Visual ...
Companhia Brasileira de Acrilicos LTDA.
Advogado: Evelyn Stephanie Alves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 16:05
Processo nº 0808614-10.2024.8.19.0003
Jamila Achcar Frigo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Patricia Abrahao Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:04