TJRJ - 0808634-98.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:19
Outras Decisões
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11/09/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808634-98.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INFINITY ACRILICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACRILICOS LTDA.
Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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30/05/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808634-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INFINITY ACRILICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACRILICOS LTDA.
Defiro a penhora online dos valores apresentados acrescida da multa do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, via A.R., para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de INFINITY ACRILICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:15
Outras Decisões
-
30/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808634-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INFINITY ACRILICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACRILICOS LTDA.
Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 20 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808634-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INFINITY ACRILICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACRILICOS LTDA.
Intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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