TJRJ - 0005782-45.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
1) Nesta data, verifiquei junto ao SisbaJud, por meio eletrônico, a resposta da indisponibilidade dos ativos financeiros do executado determinada às fls. 186/188, tendo constatado que a constrição se revelou parcialmente frutífera, com a indisponibilidade de apenas R$ 154,81 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme documentos vinculados que termino a juntada./r/r/n/n 2) Considerando a ausência de advogado cadastrado nos autos, intime-se o executado, por meio de carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º, do art. 854, do CPC, e, concomitantemente, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença e pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 182/183) apresentado pela parte exequente, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC)./r/r/n/n Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, da mesma lei, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), iniciando-se, na mesma ocasião, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. /r/r/n/n3) No mais, considerando que o Sistema eletrônico junto ao Renajud estava com inconsistência, não foi possível consultar a existência de automóveis em nome do devedor.
Sem prejuízo, informe a parte exequente se tem conhecimento de bens penhoráveis do executado para satisfazer o crédito exequendo./r/r/n/n4) Fls. 163/165 e 181 - Intime-se, pessoalmente, o executado a adimplir o débito que é objeto da planilha de fls. 181, na forma do disposto no art. 528, do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado as advertências apontadas nos §§ 1º; 2º e 3º, do referido dispositivo. -
12/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:20
Expedição de documento
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12/05/2025 17:20
Juntada de documento
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12/05/2025 17:17
Juntada de petição
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:11
Juntada de petição
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05/05/2025 14:35
Conclusão
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05/05/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:11
Petição
-
28/04/2025 16:11
Evolução de Classe Processual
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14/04/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:32
Conclusão
-
24/02/2025 13:16
Juntada de petição
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19/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:36
Conclusão
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06/02/2025 16:36
Deferido o pedido de
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06/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:45
Juntada de petição
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13/12/2024 17:41
Juntada de petição
-
12/12/2024 10:15
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:51
Juntada de petição
-
06/12/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 18:04
Redistribuição
-
05/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:38
Remessa
-
22/03/2023 11:38
Redistribuição
-
14/02/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:28
Juntada de petição
-
05/09/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:39
Conclusão
-
26/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 14:16
Trânsito em julgado
-
28/09/2021 12:05
Juntada de petição
-
23/09/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 15:05
Conclusão
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30/08/2021 15:05
Homologada a Transação
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30/08/2021 14:33
Juntada de petição
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19/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:52
Conclusão
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17/08/2021 18:09
Juntada de petição
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17/08/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 19:46
Juntada de petição
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23/06/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 13:11
Conclusão
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08/06/2021 15:41
Juntada de petição
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07/06/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 12:57
Conclusão
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14/05/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:57
Juntada de petição
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28/04/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:12
Conclusão
-
17/03/2021 13:11
Juntada de petição
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15/03/2021 18:36
Juntada de petição
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24/02/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2021 16:39
Conclusão
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23/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 16:32
Juntada de documento
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19/02/2021 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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