TJRJ - 0801839-24.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0801839-24.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE TAVARES SANTOS JUNIOR Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOSE ALEXANDRE TAVARES SANTOS JUNIOR.
Não há como se homologar uma desistência, na medida em que a parte autora não requereu a mesma EXPRESSAMENTE.
No entanto, pelo teor da petição retro, verifica-se a falta de interesse processual superveniente /perda de objeto denunciada pela própria parte demandante.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos artigo 485, VI do CPC, ante a perda de interesse processual superveniente.
Custas ex- lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se e intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. > RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
23/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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