TJRJ - 0864124-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:56
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 23/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:56
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864124-97.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1474-64. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 806,05, CNPJ 33.***.***/0001-44, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000062234328 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:05
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864124-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
16/10/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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