TJRJ - 0811708-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
21/08/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811708-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILMA SILVA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004069-90.2018.8.19.0050
Municipio de Aperibe
Ademir Vargas Pinheiro
Advogado: Antonio Eduardo Daher Nascimento Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2018 00:00
Processo nº 0811478-69.2025.8.19.0202
Regina da Silva Martins do Nascimento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriela de Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 20:24
Processo nº 3006730-94.2025.8.19.0001
Angela Maria da Silveira Pimentel Liedtk...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802259-50.2025.8.19.0002
Vanessa Barros Barbosa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Diego Martins Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 23:46
Processo nº 3006768-09.2025.8.19.0001
Diva da Silva de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Amanda Andrade Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00