TJRJ - 0802259-50.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os EmbargosdeDeclaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacadaqualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os EmbargosdeDeclaração não devem revestir-se decaráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casosdeerro material evidente, não justifica, sob pena degrave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito dequestionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do atodecisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentesdeclaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida. -
21/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de VANESSA BARROS BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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24/03/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/03/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 21:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 23:46
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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