TJRJ - 0886935-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MAYARA DE MORAES SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886935-02.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CENTRO REDENTOR RÉU: AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, ADEMAR JOSE BARBOSA LORGA Diante das procurações de IDs 171285703 e 185573327, considero o 2º réu devidamente citado.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro a consignação dos valores devidos a título de aluguel.
Defiro prova pericial requerida pela parte ré, para a qual nomeio Dra.
Mayara Moraes, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários periciais, que serão pagos pela ré.
Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC.
As partes deverão ser intimadas pelo perito da data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC.
A necessidade de produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas, requerida pela parte autora, será apreciada após a realização da prova pericial.
Sem prejuízo, ao Cartório para certificar se houve o correto recolhimento das custas e taxa judiciária da reconvenção apresentada, intimando-se a ré para recolhimento no prazo de 15 dias, caso devidas.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
22/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE BARBOSA LORGA em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2023 00:26
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CENTRO REDENTOR - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (AUTOR).
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11/07/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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