TJRJ - 0022265-08.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:16
Trânsito em julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
/r/nO processo encontra-se estagnado.
O autor não dá andamento por si e não tem como ser intimado.
Sob o aspecto humano, que releva em casos dessa natureza, a extinção não traz nenhum prejuízo. /r/r/n/nTendo em vista o abandono da causa pela parte autora, REVOGO a liminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. /r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a JG já dederida (Id. 31).
Sem honorários, posto que não formada a relação processual. /r/r/n/nOficiem-se ao SPC e SERASA para ciência quanto à revogação da liminar.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/04/2025 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/04/2025 16:16
Conclusão
-
06/12/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:38
Conclusão
-
06/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 02:41
Documento
-
16/07/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:36
Documento
-
13/12/2023 12:26
Expedição de documento
-
11/12/2023 10:55
Expedição de documento
-
03/09/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:54
Documento
-
27/03/2023 17:34
Expedição de documento
-
27/02/2023 14:46
Expedição de documento
-
24/01/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 10:11
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:03
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:05
Juntada de petição
-
28/04/2022 15:24
Conclusão
-
28/04/2022 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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