TJRJ - 0801279-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:29
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:35
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801279-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TABATHA RAYDA MOHAMED PINHEIRO RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 13:38
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000307-17.2022.8.19.0021
Ministerio Publico
Lucas de Castro Ferreira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2022 00:00
Processo nº 0858065-73.2025.8.19.0001
Jorge Alexandre Dias Barbosa
Spe Estrada do Monteiro 323 Incorporacao...
Advogado: Jonatas Dobscha Vasquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 17:40
Processo nº 0809080-33.2022.8.19.0210
Nova Boni Distribuidora de Material de C...
Jorge Ferreira Materiais de Construcoes ...
Advogado: Viviane Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 14:52
Processo nº 0806314-23.2025.8.19.0203
Amanda Freitas Monteiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Amanda Freitas Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 13:36
Processo nº 0812792-62.2025.8.19.0004
Bianca Farias Assis
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Eloisa Cristina Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:18