TJRJ - 0800178-60.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800178-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 22:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 22:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 17:16
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 20:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/03/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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