TJRJ - 0803620-84.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:46
Juntada de petição
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11/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE AZEVEDO CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803620-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS DE AZEVEDO CONCEICAO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 21:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 21:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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03/04/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/04/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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