TJRJ - 0806998-32.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CINTHIA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806998-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTHIA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 22:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 23:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
16/03/2025 01:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/02/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/11/2024 07:52
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 07:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851637-49.2024.8.19.0021
Weber Souza de Oliveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jorge Luis Soares de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:38
Processo nº 0807757-93.2024.8.19.0251
Altamir Gomes Caldas Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 11:50
Processo nº 0824376-24.2025.8.19.0038
Altair Souza Alves
Banco Original S A
Advogado: Demilson de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:17
Processo nº 0023605-78.2015.8.19.0087
Paulo Leandro Maciel Pessoa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2015 00:00
Processo nº 0800634-38.2024.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Marlene Soares de Souza
Advogado: Valmar da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 15:48