TJRJ - 0802140-66.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE LOPES DA SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0802140-66.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA FONSECA RAEDER RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante da revelia da ré e a recusa à produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se e voltem os autos conclusos para a prolação de sentença.
PETRÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE LOPES DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802140-66.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA FONSECA RAEDER RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decreto a revelia da ré, regularmente citada.
Especifiquem provas, justificadamente.
PETRÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:21
Decretada a revelia
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14/03/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE LOPES DA SILVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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08/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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