TJRJ - 0816661-46.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 06:25
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0816661-46.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM EXECUTADO: SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA Aguarde-se o retorno do mandado de index 208119759.
I-se.
CABO FRIO, 14 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816661-46.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM EXECUTADO: SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, foi indisponibilizado o ínfimo montante de R$, que ora determino o desbloqueio, por não satisfazer a obrigação pretendida. 2) Assim, considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0816661-46.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM EXECUTADO: SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA I-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de penhora.
CABO FRIO, 6 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
06/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816661-46.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM EXECUTADO: SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA 1) Considerando o teor da certidão de index 193633691 indicando a sua intempestividade e a insuficiência do preparo, NÃO RECEBO O RECURSO APRESENTADO PELA PARTE RÉ, julgando-o deserto na forma do art. 42 § 1º da Lei 9099/95. 2) Sem prejuízo e, diante do ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO FETJ Nº57/2010, alínea 24 ("Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil , mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; a desistência de recurso interposto; o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; por atos ou diligências efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado.
O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária."), proceda o cartório ao cálculo das custas pertinentes, expedindo-se após, ofício ao DEGAR para fins de cobrança administrativa das mesmas, em conformidade com AVISO Nº: 13/2015, publicado no DO na data de 07/07/2015. 3) Index 181681531: Inexistindo pagamento voluntário, cumpra o autor o disposto no art.524 e no art.798, ambos do CPC, apresentando o CNPJ/CPF docredore do devedor e planilha de débito contendo os índices e termos de correção monetária e juros aplicados, eventualmente comprovando a condição ou termo, se for o caso. 4) I-se.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
20/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:58
Não recebido o recurso de SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-28 (EXECUTADO).
-
19/05/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SHOPPING POPULAR DE CABO FRIO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
13/02/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
13/02/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
02/12/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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