TJRJ - 0805853-21.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ISMAR GALHARDO DO NASCIMENTO NETO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805853-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 23:06:14 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico] AUTOR: ROSILANE MARIA DA SILVA ALVES RÉU: ISMAR GALHARDO DO NASCIMENTO NETO, PAULO BEZERRA DA SILVA JUNIOR Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES n.º 11/2023, fica intimado o interessado pela designação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para que, no prazo de 05 (cinco) dias,manifeste-se expressamente e especificamenteo motivo pelo qual a requer na petição de índice 200345870,sob pena de anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
21/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de informação
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 13:05
Juntada de Petição de informação
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28/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:48
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 11:14
Expedição de Informações.
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01/07/2025 11:14
Expedição de Informações.
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18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSILANE MARIA DA SILVA ALVES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:24
Expedição de Informações.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805853-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 23:06:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico] AUTOR: ROSILANE MARIA DA SILVA ALVES RÉU: ISMAR GALHARDO DO NASCIMENTO NETO, PAULO BEZERRA DA SILVA JUNIOR Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 09:23
Expedição de Informações.
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19/05/2025 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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