TJRJ - 0808343-49.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO CORREA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO CORREA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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25/06/2025 12:43
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/06/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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22/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO CORREA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:48
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808343-49.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE CARVALHO CORREA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:13
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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