TJRJ - 0808341-79.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:48
Juntada de carta
-
17/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:59
Juntada de carta
-
16/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:45
Juntada de carta
-
15/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 15/12/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808341-79.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA RÉU: ANTONIO PAULO DA SILVA FILHO, MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A.
Inclua-se no polo passivo, o Sr.
JONATHAN MORRISON DE SOUZA BARRETO, conforme requerido no ID. 215871324.
INDEFIRO as demais preliminares, posto que: 1- Em caso de motivações de se tratar de caso de crime, poderá o autor encaminhar as peças ao Ministério Público. 2 e 3- Não há o que se falar em expedição de ofício para quebra de sigilo bancário ou postal sem que haja condenação do réu.
Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial.
Cite-se os réus JONATHAN e MARKETPLACE, nos endereços indicados no ID. 215871324, por OJA.
Deverá constar no mandado os contatos informados pela parte autora no ID. 215871324.
Defiro, ainda, caso necessário, a citação/intimação através dos meios eletrônicos informados, conforme Provimento CGJ nº 28/2022 e AVISO CGJ nº 466/2023.
Intime-se a parte autora.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NEVES RAMOS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para certificar se o 2º réu ( MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A.) foi devidamente citado/intimado para a Audiência realizada em 25/06/2025. -
09/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 Ato Ordinatório Processo: 0808341-79.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA RÉU: ANTONIO PAULO DA SILVA FILHO, MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A.
A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ANTONIO PAULO DA SILVA FILHO, MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A.
Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/06/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808341-79.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON MOREIRA CAMPOS DE SOUZA RÉU: ANTONIO PAULO DA SILVA FILHO, MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A.
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
16/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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