TJRJ - 0812032-41.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA LOUZADA VIAL em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
intimação -
31/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Citação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812032-41.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FERNANDO MOREIRA BITTENCORT RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1.
Recebo a emenda à inicial de id. 169363510.
Regularize-se a DRA. 2.
Cite-se a parte ré por meio eletrônico, na forma do artigo 5º do Provimento CGJ 36/2020, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigo 335 c/c artigo 183, ambos do CPC). 3.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 4.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 5.
Vale a presente decisão como mandado BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
22/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2025 23:53
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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