TJRJ - 0836230-39.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:41
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0836230-39.2024.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0836230-39.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00074696 RECTE: RODRIGO DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO: MIRIÃ DA CUNHA CUSTODIO DE OLIVEIRA OAB/RJ-238436 RECORRIDO: RAPHAEL SANTOS RAMOS ADVOGADO: MARIA CLARA SANTOS VIEIRA CALASANS OAB/RJ-229003 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
30/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:27
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 10:02
Conclusão
-
16/06/2025 09:59
Distribuição
-
16/06/2025 09:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804187-16.2022.8.19.0075
Jailton Geraldo do Valle
Banco Bmg S/A
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 15:26
Processo nº 0171576-24.2021.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcia Marques Lopes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2021 00:00
Processo nº 0814289-70.2023.8.19.0008
Virginia do Nascimento Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Raquel Peiro Panella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 06:45
Processo nº 0231220-97.2018.8.19.0001
Condominio do Edificio Gandhi
Espolio de Henrique Lustosa Cavalcante
Advogado: Rafaela Barreto Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2018 00:00
Processo nº 0955028-17.2023.8.19.0001
Thiago Alves Mendes da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezequiel das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 14:15