TJRJ - 0836163-11.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BELA DESIGNER E DECORACOES EIRELI - ME em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836163-11.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELI PAULA DO ESPIRITO SANTO SANTANA EXECUTADO: BELA DESIGNER E DECORACOES EIRELI - ME Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a exequente limitou-se a requerer a renovação da penhora "on line".
Indefiro o requerimento de renovação da penhora "on line", diante da recente tentativa infrutífera.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836163-11.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELI PAULA DO ESPIRITO SANTO SANTANA EXECUTADO: BELA DESIGNER E DECORACOES EIRELI - ME Indefiro o pretendido reconhecimento de grupo econômico entre o réu e a empresa indicada, haja vista que a única diligência realizada em desfavor da executada foi a penhora on line, que restou infrutífera, não sendo cabível, por conseguinte, tal medida extrema.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:28
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BELA DESIGNER E DECORACOES EIRELI - ME em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:13
Não recebido o recurso de KELI PAULA DO ESPIRITO SANTO SANTANA - CPF: *24.***.*46-16 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:12
Outras Decisões
-
22/01/2025 03:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BELA DESIGNER E DECORACOES EIRELI - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MOVEIS E DECORACOES TUNA LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ISABELA GUGU & GUIGUI DESIGNER E DECORACOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 23:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
12/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de KELI PAULA DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MOVEIS E DECORACOES TUNA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ISABELA GUGU & GUIGUI DESIGNER E DECORACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:10
Decretada a revelia
-
16/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:10
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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