TJRJ - 0801515-97.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0801515-97.2023.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Id. 109438850: Esclareça o BANCO PAN o motivo de ter anexado à sua contestação contrato e documentos de Jeferson Eufrasio (id. 109440857 e ss).
Venham os documentos corretos, se for o caso, no prazo de 10 dias.
Houve inequívoco erro na digitação dos mandados de citação ao consignarem o prazo em 30 dias para contestar, conforme certidão de id.152085285, quando a contagem correta, na hipótese de citação eletrônica, é de 15 dias (id. 152085285).
Constatada a ciência eletrônica da citação em 8 de março de 2024, o prazo legal, conforme o art. 335, parágrafo único, combinado com o art. 231, V, do CPC, seria de 15 dias úteis.
O Banco Daycoval apresentou contestação em 26 de abril de 2024 (id. 114923636), e o Banco Olé/Santander em 9 de abril de 2024 (id. 111580122), ambos após o decurso do prazo legal, sob a regra estrita do CPC.
Contudo, ambos afirmam que agiram em razão da informação equivocada constante no mandado, o que configura hipótese de “justa causa”, nos termos do art. 223, §1º e §2º, do CPC, e permite considerar justificável a prática tardia do ato processual em razão de evento alheio à vontade do réu – no caso, falha do próprio Judiciário.
Assim, reconheço como tempestivas as contestações, diante do notório prejuízo que poderia causar aos contestantes.
Quanto à petição constante do ID 162887028, que relata novos descontos em conta corrente da autora sem sua autorização, fato superveniente à inicial.
Intime-se o Banco Daycoval para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Manifeste-se a parte autora em réplica, tendo em vista os documentos acrescidos às contestações, nos quais se pode observar fotografia da autora e documento de identificação, além de créditos na mesma conta pertencente à autora, fatores indiciários da contratação regular.
A autora ainda pode desistir da ação.
Convém advertir que, sendo comprovada a contratação, haverá certamente condenação por litigância de má-fé.
I-se.
PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
22/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:21
Outras Decisões
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14/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:21
Expedição de Informações.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:34
Expedição de Informações.
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24/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de TANIA MARA DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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