TJRJ - 0804041-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804041-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LUIZ SANTANA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 09:29
Recebidos os autos
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05/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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04/04/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 19:27
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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