TJRJ - 0825595-48.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ALAN CARLOS GOMES em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0825595-48.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUNICE ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora.
Embora as partes não tenham manifestado interesse na produção da prova pericial, entendo que esta é imprescindível para o deslinde da controvérsia, razão pela qual determino, de ofício, a produção da prova pericial.
Para verificação da regularidade na medição e cobrança, necessário se faz a realização de prova pericial de engenharia.
Nomeio como perito do Juízo, o Dr.
Alan Carlos Gomes, e-mail: [email protected] Intime-o para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que os honorários serão rateados, e que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA HERDY em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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