TJRJ - 0835839-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE FIDALGO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:14
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE FIDALGO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE FIDALGO em 12/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
A jurisprudência é pacífica no entendimento quanto à possibilidade de correção do erro material a qualquer tempo.
Verifica-se que não foi observado, por este Juízo, a manifestação id 195663996.
ASSIM: 1) Anulo a sentença id 200285775. 2) HOMOLOGO o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte interessada.
No prazo de 30 dias, não havendo qualquer manifestação no feito, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:29
Homologada a Transação
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 06:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de intimação para a parte autora, no prazo de 05 dias, proceder à ratificação do acordo extrajudicial juntado ao feito, mediante a apresentação de nova via do mesmo, contendo sua assinatura. -
27/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ID 190701841 - CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.
Na forma do Enunciado n° 14.8 do Aviso TJERJ nº 23/2008, o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.
ASSIM: 1) Anotem-se, se for o caso, os nomes dos patronos indicados pelas partes. 2) Para a homologação do acordo extrajudicial apresentado, venha, no prazo de 05 dias, nova via do mesmo, contendo a assinatura da parte autora. 3) Cumpra-se e intimem-se. -
12/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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