TJRJ - 0824430-17.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824430-17.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO SARMENTO RAMOS JUNIOR RÉU: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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07/05/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/05/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SARMENTO RAMOS JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/11/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 00:34
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:34
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/10/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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