TJRJ - 0938543-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Nº 01/2005 = Às partes sobre manifestação do I.
Perito ID 212763899. -
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO EPELBAUM em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:16
Nomeado perito
-
26/06/2025 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HELEM ROSE FRANCISQUINI DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO EPELBAUM em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938543-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIO ITA LTDA, AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA, EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA, TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA, COESA TRANSPORTES LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, defiro a sua produção somente na incidência da hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de quinze dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Defiro a produção de prova pericial contábil, conforme requerido pela parte autora, e, para tanto, nomeio como perito do Juízo, o Sr.
ROBERTO EPELBAUM, E-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários e demais requisitos previstos no art. 465, § 2º, do CPC, o qual será suportado pela parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, tudo na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
12/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:46
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de HELEM ROSE FRANCISQUINI DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DARA MAZULA PINHEIRO DE CASTRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HELEM ROSE FRANCISQUINI DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DARA MAZULA PINHEIRO DE CASTRO em 06/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 17:56
em cooperação judiciária
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21/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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