TJRJ - 0802101-15.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:19
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA MAIA LOPES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802101-15.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA DA COSTA MAIA LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:33
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/07/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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08/07/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/07/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802101-15.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA DA COSTA MAIA LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte autora para regularização, trazendo comprovante de residência em seu nome, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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