TJRJ - 0007663-69.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Divida Ativa - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ; tendo em vista que, consoante o Aviso TJ nº 353/2024, há determinação, no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora; tendo em conta, outrossim, que ainda não houve neste processo constrição de bens para efeito de penhora, SUSPENDO o processo até a publicação do julgamento definitivo do incidente de assunção de competência./r/r/n/nArquivem-se os autos./r/r/n/nIntimem-se. -
18/11/2024 13:38
Expedição de documento
-
17/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:40
Conclusão
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03/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:07
Juntada de petição
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15/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:18
Documento
-
27/07/2023 11:46
Expedição de documento
-
20/01/2023 17:29
Conclusão
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20/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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