TJRJ - 0811407-07.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811407-07.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FLAVIO MARQUES RIBEIRO Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe, caso existam valores em depósito, devendo ser expedido mandado ao executado.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:15
Juntada de petição
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03/07/2025 12:54
Juntada de petição
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811407-07.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FLAVIO MARQUES RIBEIRO 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exeqüendo ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Quanto aos termos de acordo, o mesmo deve se estabelecido pelas partes por meio de seus patronos.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:01
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811407-07.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FLAVIO MARQUES RIBEIRO Intime-se o autor para ciência e manifestar sobre proposta de réu conforme id.193713822.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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12/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:18
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:24
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:22
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:18
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/11/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 11:36
Juntada de petição
-
17/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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