TJRJ - 0807340-03.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807340-03.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IRAN DE QUEIROS PIMENTA RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos.
Cite-se e intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo referido acima, com ou sem a apresentação das contrarrazões, e não havendo interposição de apelação adesiva nem ocorrendo a hipótese do artigo 1.009, (sec) 2º, do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807340-03.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IRAN DE QUEIROS PIMENTA RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto; tendo em conta, por fim, que a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) independe de requerimento do(a) réu(ré) no caso, por não ter sido oferecida a contestação (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
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29/06/2023 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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