TJRJ - 0813877-62.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813877-62.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS DA ROSA JAYME RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
A parte autora questiona a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito a que refere o artigo 43 do CODECON, mas não junta o correspondente comprovante.
Cuida-se, à toda evidencia, de documento essencial ao ajuizamento da demanda, pois traduz demonstração mínima da ilegalidade narrada na petição inicial. 2.
Com efeito, antes do ajuizamento de uma demanda judicial deve a parte cercar-se de todos os elementos necessários ao completo conhecimento do fato a ser discutido, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa por parte daquele que é demandado no processo.
Exige-se, no mínimo, que o conhecimento da ilegalidade que se pretende imputar a terceiro seja firme e lastreada em elementos mínimos reunidos previamente pela parte e seu advogado, evitando-se, assim, que o acesso abusivo ao Poder Judiciário projete efeitos deletérios sobre a celeridade, eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional.
Do contrário, o que se tem é uma tentativa de ajuizamento de demanda predatória e fabricada, que sobrecarrega enormemente o Sistema de Justiça e que tem o condão de afetar a defesa de direitos efetivamente violados e que estão a merecer proteção do Poder Judiciário, o que, a toda evidência, não será permitido por este Juízo.
Sobre o ponto foi publicada a Recomendação n. 127/22 pelo E.
CNJ que recomenda a todos os Tribunais “a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão”.
Ainda, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.995/DF, o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou: “O exercício abusivo do direito de deflagrar a jurisdição, a litigiosidade excessiva, a utilização do Judiciário como instrumento para a obtenção de acordos indevidos ou, ainda, para a procrastinação do cumprimento de obrigações implica o uso ilegítimo do Judiciário e a sensação difusa de que a Justiça não funciona.
O volume desproporcional de processos compromete a celeridade, a coerência e a qualidade da prestação jurisdicional e importa em ônus desmedidos para a sociedade, à qual incumbe arcar com o custeio da máquina judiciária”. 3.
Assim, DEFIRO à parte autora o prazo de 15 dias para regularizar a petição inicial, devendo observar o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como acostar documento legível e integral que comprove a restrição cadastral ao seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de indeferimento na forma do artigo 330 do CPC.
A presente exigência atende às Notas Técnicas publicadas por este E.
TJRJ, que aderem às boas práticas relacionadas ao combate da litigância predatória sugeridas pelos Centros de Inteligência do TJEPA, do TJMS e do TJEMG. 4.
Sem prejuízo, a autora deverá, no mesmo prazo, informar seu endereço eletrônico, conforme já determinado, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:33
Outras Decisões
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04/08/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | (x) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): (x) regularid: 191020069 ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): (x)regularid: 191017065(declaração de residência) (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: ( )regular (x) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: (x)com comprovanteid: 191017066 ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | (x) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
19/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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