TJRJ - 0809135-08.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809135-08.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES CALDEIRA RÉU: BANCO PAN S.A No que tange a preliminar arguida pelo Réu, a regra é que o valor da causa deve corresponder ao valor econômico da pretensão perseguida em juízo.
No caso em tela, verifico que o valor estipulado corresponde ao quantum indenizatório pleiteado, sendo assim, rejeito a referida preliminar.
Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
O processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem saneados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições para o exercício do direito de ação e preenchidos os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do contrato de empréstimo discutido nos autos, a fidedignidade da assinatura aposta em id 42724544, como sendo ou não da parte autora, bem como a ocorrência de danos materiais e morais decorrentes do evento.
Defiro a produção de prova pericial grafotéctica.
Nomeio o Perito, André Jorcelino, de endereço eletrônico conhecido pelo cartório, como perito judicial.
Intime-se para, em 10 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, informando-o que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo, contados do recebimento do processo pelo perito.
Com a oferta de honorários, dê-se vista às partes.
Quesitos apresentados pelo Autor em id 87899068.
Intime-se o Réu para que venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (dez) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC, devendo o réu disponibilizar ao Ilustre Perito do juízo a via original do contrato de empréstimo objeto deste processo.
Intimem-se BELFORD ROXO, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2022 14:48
Conclusos ao Juiz
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27/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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