TJRJ - 0004432-08.2020.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:28
Conclusão
-
05/05/2025 16:36
Juntada de petição
-
05/05/2025 10:58
Conclusão
-
05/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:18
Juntada de petição
-
07/04/2025 11:46
Conclusão
-
07/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:21
Conclusão
-
06/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:07
Juntada de petição
-
19/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 09:23
Conclusão
-
03/12/2024 15:27
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Tratando-se de execução de título extrajudicial, deverá ser integralmente garantido o Juízo para fins de designação da audiência para fins de oposição de embargos à execução.
Assim, indefiro o levantamento de qualquer quantia, por ora.
Intime-se a parte exequente para trazer nova memória de cálculo discriminada, facultando-se a utilização da ferramenta de cálculos judiciais disponível no site deste Tribunal, abatendo-se, proporcionalmente, os valores penhorados à fl. 173. -
07/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:36
Conclusão
-
15/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:35
Juntada de documento
-
14/10/2024 20:01
Juntada de petição
-
11/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:31
Conclusão
-
20/08/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:33
Conclusão
-
23/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:17
Publicado Despacho em 03/05/2024
-
21/03/2024 12:17
Conclusão
-
21/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:30
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:48
Publicado Decisão em 05/02/2024
-
11/01/2024 15:48
Outras Decisões
-
11/01/2024 15:48
Conclusão
-
01/10/2023 16:09
Juntada de petição
-
07/08/2023 13:56
Juntada de petição
-
04/08/2023 15:25
Juntada de petição
-
17/07/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:13
Conclusão
-
06/07/2023 15:13
Publicado Decisão em 27/07/2023
-
06/07/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 09:59
Publicado Despacho em 09/03/2023
-
17/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:59
Conclusão
-
30/11/2022 10:41
Juntada de petição
-
29/11/2022 12:13
Juntada de petição
-
16/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
28/10/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:47
Publicado Despacho em 29/11/2022
-
30/09/2022 14:47
Conclusão
-
21/09/2022 15:23
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:18
Conclusão
-
11/07/2022 17:18
Publicado Despacho em 26/08/2022
-
01/07/2022 17:39
Juntada de petição
-
01/07/2022 07:19
Juntada de petição
-
30/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:07
Conclusão
-
01/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:07
Publicado Despacho em 05/07/2022
-
20/05/2022 15:14
Juntada de petição
-
28/04/2022 02:33
Documento
-
16/03/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:54
Conclusão
-
30/09/2021 14:11
Juntada de petição
-
29/09/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 04:22
Documento
-
23/08/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:52
Conclusão
-
28/06/2021 10:48
Juntada de petição
-
20/06/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2021 01:43
Documento
-
13/05/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:52
Conclusão
-
01/02/2021 20:56
Juntada de petição
-
21/01/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:55
Documento
-
16/11/2020 15:48
Expedição de documento
-
03/08/2020 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 05:00
Conclusão
-
31/07/2020 20:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821789-17.2024.8.19.0021
Bruno Jorge Pires de Moraes
Grupo Xerem - Associacao de Beneficios R...
Advogado: Joao Victor dos Santos Inacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 20:41
Processo nº 0800633-86.2024.8.19.0048
Municipio de Rio das Flores
Edson Luis de Paula
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 14:47
Processo nº 0003827-28.2021.8.19.0212
Amanda Ferreira Rosenhayme
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Marcia Cristina Rezeke Bernardi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2021 00:00
Processo nº 0800632-04.2024.8.19.0048
Municipio de Rio das Flores
Devaine Alves da Silva
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800631-19.2024.8.19.0048
Municipio de Rio das Flores
Cristie Paiva Machado
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 14:47