TJRJ - 0804738-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de SILVERIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804738-98.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVERIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8441-09 Data/hora do Protocolamento: 05 AGO 2025 10:57 Número do Processo: 0804738-98.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SILVERIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL08.302.024/0001-07 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SILVERIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 199980971, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ. -
16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:40
Decretada a revelia
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11/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:24
Juntada de petição
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24/05/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804738-98.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVERIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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