TJRJ - 0800267-51.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800267-51.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI ROSA ROCHA REVOREDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BMG S/A 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido encontra-se na suposta cobrança abusiva da ré .Defiro desde já a prova documental superveniente.
Digam o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de IRACI ROSA ROCHA REVOREDO em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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