TJRJ - 0808444-86.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0808444-86.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS SENTENÇA Embargos de declaração Renovada leitura da sentença de i. 161941801, em cotejo com as razões expostas pela ilustre patrona da parte autora, constato a presença dos elementos ensejadores dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil.
Verifica-se a existência de omissão no julgado, especificamente no que diz respeito ao prazo de aplicação da correção monetária dos valores atrasados, utilizando o índice IPCA-E, o que justifica a necessidade de complementação da decisão.
Nesse sentido, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de i. 162324312 para sanar a omissão apontada e, integrando a sentença, DECLARAR que o dispositivo passará a constar a seguinte redação: (...)Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, CPC, julgo procedentes os pedidos e condeno o Município de Petrópolis a promover o pagamento de todas as diferenças remuneratórias e as reflexas devidas em razão da caracterização do direito ao enquadramento no “nível 03”, a partir de setembro de 2012 até a data do efetivo enquadramento ocorrido em novembro de 2018, bem como no “nível 04”, a partir de setembro de 2017 até a data do efetivo enquadramento ocorrido em novembro de 2018, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
No que concerne à correção monetária, esta deverá incidir a partir da data de cada desconto indevido, com base no IPCA-E, até 30/11/2021, acrescida de juros de mora na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97, a contar da citação, observando-se a taxa SELIC de dezembro de 2021 em diante, que já engloba os juros, observada a suspensão do prazo prescricional ocorrido com o procedimento administrativo nº 21035/2013(...) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ISABELE MONTOVANI MOTA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:56
Outras Decisões
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03/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:23
Outras Decisões
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11/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/02/2023 23:59.
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09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:14
Outras Decisões
-
20/10/2022 16:32
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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