TJRJ - 0805496-14.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805496-14.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO NEY RIBEIRO RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 18 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2786-75 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 14:15 Número do Processo: 0805496-14.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CLAUDIO NEY RIBEIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS44.116.196/0001-50 | R$ 22.992,95 (vinte e dois mil e novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) | Não | BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:12
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805496-14.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO NEY RIBEIRO RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Id. 214835211: Esclareça a autora o requerimento, uma vez que a empresa indicada não integra a lide.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0805496-14.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO NEY RIBEIRO RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:28
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO NEY RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805496-14.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO NEY RIBEIRO RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 23:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 23:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/05/2025 23:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
16/04/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
16/04/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:40
Juntada de petição
-
13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 20:45
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 14:48
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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