TJRJ - 0827969-88.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0827969-88.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO INACIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que o réu já apresentou contestação, intime-se o autor em réplica.
Digam as partes quais as provas pretendem produzir, de forma justificada e discriminada, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827969-88.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO INACIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Providencie a juntada dos três últimos comprovantes de rendimentos para análise da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. 2 - Sem prejuízo, considerando a essencialidade do serviço e o comprovante de quitação das faturas, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré restabeleçao serviçoem 24h, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 1.000,00.
Intime-se por OJA de plantão. 3 - Com o cumprimento do item 1, direi sobre a ordem de citação.
RIO DE JANEIRO, 6 de dezembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:45
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 00:44
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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11/11/2024 00:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 00:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 00:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 00:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 00:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 00:40
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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