TJRJ - 0029015-03.2019.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:23
Documento
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22/09/2025 15:22
Documento
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12/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/09/2025 11:24
Conclusão
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02/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 13:52
Mero expediente
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28/08/2025 11:11
Conclusão
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27/08/2025 12:59
Documento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0029015-03.2019.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0029015-03.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00638179 APELANTE: ALEXANDRE ABRÃO JNOUB ADVOGADO: VIVIAN DE FATIMA VIEIRA DA SILVA OAB/RJ-114867 APELADO: CONSTRUTORA ATERPA S.A.
ADVOGADO: TIAGO LUCAS TAVARES VALE OAB/RJ-179068 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES DECISÃO: ...
DECISÃO 1- A vigente ordem constitucional e a Lei 13105/2015 exigem que o jurisdicionado demonstre a alegada insuficiência de recursos para que obtenha o benefício da gratuidade de Justiça, ou seja, que demonstre ser efetivamente hipossuficiente, nos termos do art. 98, caput do CPC. 2- In casu, depreende-se que a Apelante é dentista, reside na Barra da Tijuca e possui consultório particular na zona sul do Rio de Janeiro, motivo pelo qual as declarações de renda IRPF apresentadas, com rendimentos "zerados", não possuem condão de comprovar a sua hipossuficiência financeira.
Outrossim, devidamente intimado a apresentar as suas declarações de renda da pessoa Jurídica, quedou-se inerte. 3- Assim, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, e o Recorrente não comprova de forma cabal a sua hipossuficiência financeira, INDEFIRO O PLEITO DE JG. 4- Venham, na forma do art. 99, § 7º do CPC, as custas processuais devidas relativas à apelação interposta em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. .
HELDA LIMA MEIRELES Desembargadora Relatora Apelação Cível nº 0029015-03.2019.8.19.0209 HELDA LIMA MEIRELES DESEMBARGADORA RELATORA Página 1 de 1 CFS -
18/08/2025 09:18
Gratuidade da Justiça
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13/08/2025 13:21
Conclusão
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30/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 13:01
Mero expediente
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24/07/2025 11:19
Conclusão
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24/07/2025 11:00
Distribuição
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23/07/2025 18:31
Remessa
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23/07/2025 18:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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