TJRJ - 0802434-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802434-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 12:36:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito] AUTOR: BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF.
Tendo em vista que o comprovante de residência apresentado não indica o endereço da parte autora, que o documento de identidade possui informações cortadas e que a procuração apresenta indícios de irregularidade, intime-se a parte autora para regularizar a documentação no prazo estipulado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Expedição de Informações.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 00:15
Publicado Citação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 06:17
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:57
Expedição de Informações.
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25/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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