TJRJ - 0829478-85.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DOUGLAS PAIVA AGUIAR em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0829478-85.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PAIVA AGUIAR RÉU: J.C.BATISTA COMERCIO E SERVICOS CLUBE DE TIRO E STAND LTDA, PORTAL DAS ARMAS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado há mais quase dois anos, sem solução definitiva até a presente data, não resolvida com a localização de bens ou do devedor, apesar das diversas diligências realizadas.
Por suavez, iniciadoo procedimentopara desconsideraçãoda personalidadejurídica, o sócio aser citadonão foilocalizado noendereço disponível, conformediligência realizadapor oficial de justiça, através de carta precatória.
Portanto, não sendo possível, por força do disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, a citação poredital dosócio enão sendomais encontradosa devedorae benspassíveis de penhora, impõe-se a extinção do feito, conforme determina o art. 53, § 4º, do citado diploma.
Neste sentidoestá oEnunciado JurídicoCível 13.6, emvigor, constantedo AvisoTJ 23/2008, no teor seguinte: "13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS - No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotadosos meiosde defesaou inexistindobens paraa garantiado débito, expedir-se-á certidãode dívida, ordenando-se abaixa earquivamento dofeito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95)." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Caso pretenda o credor a extração de certidão de crédito para protesto, e ainda não o tenha formulado, conforme ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 07/2014, poderá fazê-lo por meio do portal.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Registrada no ato da assinatura digital.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0829478-85.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PAIVA AGUIAR RÉU: J.C.BATISTA COMERCIO E SERVICOS CLUBE DE TIRO E STAND LTDA, PORTAL DAS ARMAS LTDA Ao autor sobre a certidão exarada ao index 206017407, no prazo de cinco dias, indicando meio de prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0829478-85.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PAIVA AGUIAR RÉU: J.C.BATISTA COMERCIO E SERVICOS CLUBE DE TIRO E STAND LTDA, PORTAL DAS ARMAS LTDA Ao cartório sobre a possibilidade de intimação na forma requerida ao index 201209180.
Em caso positivo, defiro a intimação através da modalidade indicada pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ MOREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre ARs negativos -
22/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:40
Processo Reativado
-
12/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:40
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de J.C.BATISTA COMERCIO E SERVICOS CLUBE DE TIRO E STAND LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de PORTAL DAS ARMAS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DOUGLAS PAIVA AGUIAR em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2023 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2023 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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17/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 00:17
Recebidos os autos
-
12/10/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
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12/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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11/09/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2023 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2023 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:05
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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