TJRJ - 0802773-52.2023.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Processo: 0802773-52.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID MARIE HOSSMANN EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CERTIDÃO Índex 188394257: Certifico que foi confeccionado mandado de pagamento/Alvará NO SISTEMA/CONVÊNIO SISCONDJ, referente a quantia depositada à disposição deste Juízo (ID. 163422210), conforme protocolo em anexo.
Saliento que esse Mandado de Pagamento/Alvará será conferido pelo Chefe da Serventia e a partir de então será encaminhado para assinatura do Magistrado no Sistema SISCONDJ.
Assim, à parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinaturado mandado de pagamento/Alvará,para informar se dá quitação com o levantamento do valor ou se há outros valores a receber, sob pena de arquivamento.
Ciente que o seu silêncio será interpretado como quitação tácita. (art. 328, IX, da CodNCGJ.) GUAPIMIRIM, 13 de maio de 2025.
Assinado eletronicamente por servidor.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU - 
                                            
13/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0802773-52.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID MARIE HOSSMANN EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 163422210: expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
GUAPIMIRIM, 28 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:44
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
19/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0802773-52.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID MARIE HOSSMANN EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Acolho o pedido feito pela parte exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma do art. 854 do CPC/2015(c/c art. 52 da Lei 9.099/95, para o caso dos Juizados Especiais).
Segue em anexo a ordem de bloqueio obtida junto ao sistema “BACENJUD”.
Voltem-me em 10 (de) dias para o resultado.
GUAPIMIRIM, 3 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular - 
                                            
07/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/10/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
 - 
                                            
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
13/08/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
12/08/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 08/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INGRID MARIE HOSSMANN em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
 - 
                                            
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/06/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
17/06/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/06/2024 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/06/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/06/2024 19:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
 - 
                                            
24/04/2024 14:01
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/03/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
03/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/09/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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