TJRJ - 0801266-89.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVEIRA ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:51
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801266-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVEIRA ALMEIDA RÉU: STELA MARIS ESTEVAM Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
21/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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16/06/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/06/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801266-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVEIRA ALMEIDA RÉU: STELA MARIS ESTEVAM Designe-se AIJ.Conforme id.180425438 As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:47
Juntada de petição
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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