TJRJ - 0803409-39.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:49
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VOTORANTIM SECURITIES em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com exame do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais,com juros de mora a p -
12/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA RIBEIRO LEANDRO em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803409-39.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA PEREIRA RIBEIRO LEANDRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VOTORANTIM SECURITIES HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 27 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1)Considerando que o réu foi citado para apresentar a contestação e comparecer à audiência, optando por permanecer inerte e sem comparecer nos autos, considerando ainda o AR positivo de index 188747364, decreto a REVELIA de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁR -
21/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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21/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:17
Decretada a revelia
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21/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/05/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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