TJRJ - 0819154-21.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:17
Baixa Definitiva
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01/09/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819154-21.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA DA GLORIA PEREIRA FRANCO RÉU: BANCO BMG SA Trata-se de ação conhecimento proposta por IARA DA GLORIA PEREIRA FRANCO em face de BANCO BMG SA.
Despacho no index 142521205: (...) " a) apresente seus documentos pessoais ao Oficial de Justiça, a fim de ratificar a procuração outorgada e manifestar ciência da presente demanda.
Saliento que o OJA deve certificar expressamente se a parte estava ciente, ou não, do processo; b) o autor forneça ao OJA endereço eletrônico e telefone pessoal, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito.(...)" Mandado Negativo por Periculosidade no index 175310544.
Inércia da parte autora quanto à intimação conforme abaixo: É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que os comprovantes constituem documentos imprescindíveis à propositura da demanda, nos termos do art. 319, II c/c o art. 320 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, c/c o art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando sobrestada referida condenação, ante o benefício da Gratuidade de Justiça que ora concedo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre a certidão do OJA. -
20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de IARA DA GLORIA PEREIRA FRANCO em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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