TJRJ - 0803758-66.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, é necessária a probabilidade do direito invocado, bem como risco de dano ou ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso, a autora narra a contratação de empréstimo junto à ré, tendo a par -
12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803758-66.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA VARGAS CARNEIRO DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, é necessária a probabilidade do direito invocado, bem como risco de dano ou ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso, a autora narra a contratação de empréstimo junto à ré, tendo a parte ré acostado os termos do contrato, no qual a autora se compromete a receber seus proventos em agência da ré.
Dessa forma, afastada a verossimilhança das alegações autorais, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Em réplica.
Após, em provas, justificadamente.
ANGRA DOS REIS, 25 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
25/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Cite-se com o contraditório direi -
21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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